Artigo 37 do Decreto nº 84.669 de 29 de Abril de 1980
Regulamenta o instituto da progressão funcional a que se referem a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Os servidores que, à data da publicação deste Decreto, ainda não tiverem sido incluídos nas categorias funcionais a que fazem jus e a que concorrem originariamente serão normalmente avaliados, como se já tivesse ocorrido a respectiva inclusão no Plano de Classificação de Cargos.