Art. 34
Em relação aos servidores que integrarem a Categoria de Sanitarista, do Grupo Saúde Pública (SP-1700 ou LT-SP-1700), a progressão funcional acarretará mudança de sede do exercício, na conformidade do que estabelece o § 1º do artigo 9º do Decreto nº 79.456, de 30 de março de 1977 .
Parágrafo único
No cômputo do interstício para progressão funcional dos servidores pertencentes ao Grupo de que trata este artigo, deverá ser observado o disposto no § 2º do artigo 9º do Decreto nº 79.456, de 1977 .
Anexo
Texto
MODELO A QUE SE REFERE O ART. 12 DO DECRETO Nº 84.669, DE 29 DE ABRIL DE 1980
FICHA DE AVALIAÇÃO DO DESEMPREGADO
NOME DO SERVIDOR: _________________________________
CATEGORIA FUNCIONAL: ______________________________
REFERÊNCIA: ________________________________________
ÓRGÃO DE EXERCÍCIO ________________________________
PERÍODO AVALIAÇÃO
DE ___/___/___
A ___/___/___
1. QUALIDADE E QUANTIDADE DO TRABALHO
Capacidade de desempenhar as tarefas com cuidado, exatidão e precisão.
Volume de trabalho produzido, levando-se em conta a complexidade, a capacidade de aprendizagem e o tempo de execução, sem prejuízo da qualidade.
c 05 pontos
c 10 pontos
c 20 pontos
c 30 pontos
c 40 pontos
2. INICIATIVA E COOPERAÇÃO
Capacidade de visualizar situações a agir prontamente, assim como a de apresentar sugestões ou idéias tendentes ao aperfeiçoamento do serviço.
Contribuição espontânea ao trabalho de equipe para atingir o objetivo.
c 05 pontos
c 10 pontos
c 15 pontos
c 20 pontos
3. ASSIDUIDADE E URBANIDADE
Presença permanente no local de trabalho.
Relacionamento com os colegas e as partes.
c 09 pontos
c 10 pontos
c 15 pontos
4. PONTUALIDADE E DISCIPLINA
Cumprimento do horário estabelecido.
Observância da hierarquia e respeito às normas legais e regulamentares.
c 05 pontos
c 10 pontos
c 15 pontos
5. ANTIGUIDADE
Tempo de serviço público: 1 (hum) ponto para cada ano de efetivo exercício, até 30 pontos.
c Até 30 pontos
AVALIADOR
6. SOMATÓRIO DOS PONTOS ATRIBUÍDOS AO SERVIDOR
c Total de pontos
EM _____/_____/________