Art. 29
Haverá em cada Ministério, Órgão integrante da Presidência da República, Órgão Autônomo e Autarquia federal, uma Comissão com a finalidade de zelar pela observância dos critérios de avaliação de desempenho, estabelecidos neste Decreto.
§ 1º
A Comissão de que trata este artigo será constituída por 3 (três) servidores, designados pelo titular do órgão ou autarquia e presidida pelo dirigente de pessoal.
§ 2º
Os membros da Comissão serão substituídos em suas faltas ou impedimentos:
a
o dirigente de pessoal, pelo seu substituto legal; e
b
os demais membros, por suplentes designados na forma do § 1º deste artigo.
§ 3º
A competência e o funcionamento da Comissão serão definidos em ato a ser baixado pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil - SIPEC.
Anexo
Texto
MODELO A QUE SE REFERE O ART. 12 DO DECRETO Nº 84.669, DE 29 DE ABRIL DE 1980
FICHA DE AVALIAÇÃO DO DESEMPREGADO
NOME DO SERVIDOR: _________________________________
CATEGORIA FUNCIONAL: ______________________________
REFERÊNCIA: ________________________________________
ÓRGÃO DE EXERCÍCIO ________________________________
PERÍODO AVALIAÇÃO
DE ___/___/___
A ___/___/___
1. QUALIDADE E QUANTIDADE DO TRABALHO
Capacidade de desempenhar as tarefas com cuidado, exatidão e precisão.
Volume de trabalho produzido, levando-se em conta a complexidade, a capacidade de aprendizagem e o tempo de execução, sem prejuízo da qualidade.
c 05 pontos
c 10 pontos
c 20 pontos
c 30 pontos
c 40 pontos
2. INICIATIVA E COOPERAÇÃO
Capacidade de visualizar situações a agir prontamente, assim como a de apresentar sugestões ou idéias tendentes ao aperfeiçoamento do serviço.
Contribuição espontânea ao trabalho de equipe para atingir o objetivo.
c 05 pontos
c 10 pontos
c 15 pontos
c 20 pontos
3. ASSIDUIDADE E URBANIDADE
Presença permanente no local de trabalho.
Relacionamento com os colegas e as partes.
c 09 pontos
c 10 pontos
c 15 pontos
4. PONTUALIDADE E DISCIPLINA
Cumprimento do horário estabelecido.
Observância da hierarquia e respeito às normas legais e regulamentares.
c 05 pontos
c 10 pontos
c 15 pontos
5. ANTIGUIDADE
Tempo de serviço público: 1 (hum) ponto para cada ano de efetivo exercício, até 30 pontos.
c Até 30 pontos
AVALIADOR
6. SOMATÓRIO DOS PONTOS ATRIBUÍDOS AO SERVIDOR
c Total de pontos
EM _____/_____/________