Artigo 26 do Decreto nº 84.669 de 29 de Abril de 1980
Regulamenta o instituto da progressão funcional a que se referem a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
A progressão funcional, em categorias constituídas de classes que abranjam áreas de atividades específicas, somente poderá recair em servidor ocupante de cargo ou emprego que envolva a correspondente especialidade.