Art. 25
O servidor que fizer jus à progressão vertical mudará de classe com o cargo ou emprego que ocupe. (Redação dada pelo Decreto nº 89.310, de 1984)
I
ocupando vaga, originária ou decorrente; ou
II
levando, para a nova classe, na conformidade do disposto no artigo 7º do Decreto-lei nº 1.525, de 28 de fevereiro de 1977 , o respectivo cargo ou emprego, observado o limite da lotação da classe, fixada na forma do artigo 23 deste Decreto.
§ 1º
Nas hipóteses em que, por conveniência da Administração, a lotação global da categoria for insuficiente para compor a estrutura prevista no artigo 23 deste Decreto, os cargos ou empregos que, por efeito de progressão funcional, tiverem passado a integrar a última classe, reverterão, quando vagarem, à classe inicial.
§ 2º
A aplicação da hipótese prevista no item II deste artigo dependerá da comprovação da existência de recursos orçamentários próprios para atender à despesa decorrente da progressão funcional.
Anexo
Texto
MODELO A QUE SE REFERE O ART. 12 DO DECRETO Nº 84.669, DE 29 DE ABRIL DE 1980
FICHA DE AVALIAÇÃO DO DESEMPREGADO
NOME DO SERVIDOR: _________________________________
CATEGORIA FUNCIONAL: ______________________________
REFERÊNCIA: ________________________________________
ÓRGÃO DE EXERCÍCIO ________________________________
PERÍODO AVALIAÇÃO
DE ___/___/___
A ___/___/___
1. QUALIDADE E QUANTIDADE DO TRABALHO
Capacidade de desempenhar as tarefas com cuidado, exatidão e precisão.
Volume de trabalho produzido, levando-se em conta a complexidade, a capacidade de aprendizagem e o tempo de execução, sem prejuízo da qualidade.
c 05 pontos
c 10 pontos
c 20 pontos
c 30 pontos
c 40 pontos
2. INICIATIVA E COOPERAÇÃO
Capacidade de visualizar situações a agir prontamente, assim como a de apresentar sugestões ou idéias tendentes ao aperfeiçoamento do serviço.
Contribuição espontânea ao trabalho de equipe para atingir o objetivo.
c 05 pontos
c 10 pontos
c 15 pontos
c 20 pontos
3. ASSIDUIDADE E URBANIDADE
Presença permanente no local de trabalho.
Relacionamento com os colegas e as partes.
c 09 pontos
c 10 pontos
c 15 pontos
4. PONTUALIDADE E DISCIPLINA
Cumprimento do horário estabelecido.
Observância da hierarquia e respeito às normas legais e regulamentares.
c 05 pontos
c 10 pontos
c 15 pontos
5. ANTIGUIDADE
Tempo de serviço público: 1 (hum) ponto para cada ano de efetivo exercício, até 30 pontos.
c Até 30 pontos
AVALIADOR
6. SOMATÓRIO DOS PONTOS ATRIBUÍDOS AO SERVIDOR
c Total de pontos
EM _____/_____/________