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Artigo 24, Inciso VI do Decreto nº 84.669 de 29 de Abril de 1980

Regulamenta o instituto da progressão funcional a que se referem a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, e dá outras providências.

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Art. 24

Para efeito de progressão vertical, verifica-se a vaga originária na data:

I

do falecimento;

II

da publicação do ato que transferir o funcionário ou movimentar o empregado;

III

da publicação do ato que exonerar ou demitir o funcionário;

IV

da rescisão do contrato de trabalho;

V

da vigência do ato de progressão vertical ou ascenção funcional; e

VI

da publicação do ato de aposentadoria.

§ 1º

Verificada vaga originária em uma categoria funcional, serão consideradas abertas, na mesma data, todas as decorrentes de seu preenchimento.

§ 2º

Para efeito de progressão vertical, as vagas existentes, ou que venham a correr, bem assim os vagos previstos na lotação das classes intermediárias ou finais, das categorias funcionais serão consideradas, indistintamente, no Quadro ou Tabela Permanentes de cada Ministério, Órgão integrante da Presidência da República, Órgão Autônomo ou Autarquia federal, conforme o regime jurídico do servidor que tiver direito à progressão.

Anexo

Texto

MODELO A QUE SE REFERE O ART. 12 DO DECRETO Nº 84.669, DE 29 DE ABRIL DE 1980 FICHA DE AVALIAÇÃO DO DESEMPREGADO NOME DO SERVIDOR: _________________________________ CATEGORIA FUNCIONAL: ______________________________ REFERÊNCIA: ________________________________________ ÓRGÃO DE EXERCÍCIO ________________________________ PERÍODO AVALIAÇÃO DE ___/___/___ A ___/___/___ 1. QUALIDADE E QUANTIDADE DO TRABALHO Capacidade de desempenhar as tarefas com cuidado, exatidão e precisão. Volume de trabalho produzido, levando-se em conta a complexidade, a capacidade de aprendizagem e o tempo de execução, sem prejuízo da qualidade. c 05 pontos c 10 pontos c 20 pontos c 30 pontos c 40 pontos 2. INICIATIVA E COOPERAÇÃO Capacidade de visualizar situações a agir prontamente, assim como a de apresentar sugestões ou idéias tendentes ao aperfeiçoamento do serviço. Contribuição espontânea ao trabalho de equipe para atingir o objetivo. c 05 pontos c 10 pontos c 15 pontos c 20 pontos 3. ASSIDUIDADE E URBANIDADE Presença permanente no local de trabalho. Relacionamento com os colegas e as partes. c 09 pontos c 10 pontos c 15 pontos 4. PONTUALIDADE E DISCIPLINA Cumprimento do horário estabelecido. Observância da hierarquia e respeito às normas legais e regulamentares. c 05 pontos c 10 pontos c 15 pontos 5. ANTIGUIDADE Tempo de serviço público: 1 (hum) ponto para cada ano de efetivo exercício, até 30 pontos. c Até 30 pontos AVALIADOR 6. SOMATÓRIO DOS PONTOS ATRIBUÍDOS AO SERVIDOR c Total de pontos EM _____/_____/________