JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 20 do Decreto nº 84.669 de 29 de Abril de 1980

Regulamenta o instituto da progressão funcional a que se referem a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 20

Será declarado nulo o ato que houver concedido indevidamente a progressão funcional.

Art. 20 do Decreto 84.669 /1980