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Artigo 1º do Decreto nº 84.669 de 29 de Abril de 1980

Regulamenta o instituto da progressão funcional a que se referem a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, e dá outras providências.

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Art. 1º

Aos servidores incluídos no Plano de Classificação de Cargos, instituído pela Lei nº 5.645, de 10 dezembro de 1970 , aplicar-se-á o instituto da progressão funcional, observadas as normas constantes deste Regulamento.

Art. 1º do Decreto 84.669 /1980