Artigo 14 do Decreto nº 8.465 de 8 de Junho de 2015
Regulamenta o § 1º do art. 62 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, para dispor sobre os critérios de arbitragem para dirimir litígios no âmbito do setor portuário.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O disposto neste Decreto se aplica aos contratos já em curso.