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Artigo 2º do Decreto nº 84.646 de 23 de Abril de 1980

Outorga concessão à RÁDIO INTEGRAÇÃO DE CARMO DO PARANAÍBA LTDA, para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 84.646 /1980