Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 84.646 de 23 de Abril de 1980
Outorga concessão à RÁDIO INTEGRAÇÃO DE CARMO DO PARANAÍBA LTDA, para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à RÁDIO INTEGRAÇÃO DE CARMO DO PARANAÍBA LTDA., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.