Artigo 3º do Decreto nº 84.641 de 29 de Abril de 1980
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Espinharas de Patos Limitada, e autoriza transferência direta para a Fundação Cultural Nossa Senhora da Guia, que passará a executar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, de âmbito regional, na cidade de Patos, Estado da Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.