Artigo 2º do Decreto nº 84.641 de 29 de Abril de 1980
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Espinharas de Patos Limitada, e autoriza transferência direta para a Fundação Cultural Nossa Senhora da Guia, que passará a executar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, de âmbito regional, na cidade de Patos, Estado da Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Simultaneamente fica autorizada a transferência direta, pelo restante do prazo referido no artigo 1º, para a Fundação Cultural Nossa Senhora da Guia, da concessão deferida à Rádio Espinharas de Patos Limitada, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, de âmbito regional, na cidade de Patos, Estado da Paraíba, sem direito a exclusividade.