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Artigo 9º do Decreto nº 84.632 de 11 de Abril de 1980

Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Política Penitenciária, e altera redação do item VII do artigo 3º do Decreto nº 76.387, de 2 de outubro de 1975.

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Art. 9º

No prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação do presente Decreto, o Conselho proporá projeto de seu Regimento Interno ao Ministro da Justiça, nos termos do Decreto nº 68.885, de 6 de julho de 1971.