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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 84.632 de 11 de Abril de 1980

Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Política Penitenciária, e altera redação do item VII do artigo 3º do Decreto nº 76.387, de 2 de outubro de 1975.

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Art. 7º

O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, e, extraordinariamente, mediante convocação do Presidente ou de um terço de seus membros, com a indicação da relevância da matéria a ser incluída na ordem do dia.

Parágrafo único

As sessões do Conselho somente serão realizadas presentes a maioria de seus membros, mas as decisões poderão ser tomadas pela maioria dos presentes.