Artigo 6º do Decreto nº 84.632 de 11 de Abril de 1980
Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Política Penitenciária, e altera redação do item VII do artigo 3º do Decreto nº 76.387, de 2 de outubro de 1975.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Poderá o mandato o membro do Conselho que, no semestre, deixar de comparecer, sem motivo justificado, a três reuniões sucessivas, ou a cinco intercaladas, independentemente de justificação.