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Artigo 4º do Decreto nº 84.632 de 11 de Abril de 1980

Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Política Penitenciária, e altera redação do item VII do artigo 3º do Decreto nº 76.387, de 2 de outubro de 1975.

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Art. 4º

O Conselho será presidido por um de seus membros, escolhido e designado pelo Ministro da Justiça sendo, também, escolhido e designado o seu substituto.