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Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 84.632 de 11 de Abril de 1980

Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Política Penitenciária, e altera redação do item VII do artigo 3º do Decreto nº 76.387, de 2 de outubro de 1975.

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Art. 2º

O Conselho Nacional de Política Penitenciária tem a seguinte composição:

I

O Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Federal;

II

um representante do Ministério Público Federal;

III

dois representantes do Ministério Público das unidades da Federação;

IV

um advogado militante na área penal, de reconhecido saber e idoneidade moral;

V

dois representantes do magistério de Direito Penitenciário, de Direito Processual Penal ou Direto Penal;

VI

um representante da administração Penitenciária das unidades da Federação;

VII

um representante da comunidade, de relevante saber jurídico e reputação ilibada;

VIII

dois cientistas sociais.

Parágrafo único

Cada membro do Conselho terá suplente.