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Artigo 1º do Decreto de 5 de Outubro de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 21.497.220,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência e Assistência Social, do Trabalho e Emprego, da Cultura e do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 21.497.220,00 (vinte e um milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, duzentos e vinte reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1999