Artigo 33 do Decreto nº 8.463 de 5 de Junho de 2015
Regulamenta as medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016 de que trata a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, e altera o Decreto nº 7.578, de 11 de outubro de 2011, que regulamenta as medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014 de que trata a Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Caberá ao Departamento de Registro Empresarial e Integração da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República disciplinar medidas visando a agilizar e a simplificar os procedimentos para registro dos estabelecimentos empresariais referidos no § 2º do art. 7º, inclusive a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ realizada por meio dos convênios celebrados entre a Secretaria da Receita Federal do Brasil e as Juntas Comerciais.