Artigo 1º do Decreto nº 8.462 de 3 de Junho de 2015
Declara de utilidade pública obra essencial de infraestrutura portuária de interesse nacional destinada ao serviço público de transporte marítimo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins do disposto no art. 3º, caput , inciso VII, alínea "b", da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006 , a obra essencial de implantação do Terminal de Granéis de Santa Catarina S.A., localizado na Baía de Babitonga, Morro da Bela Vista, sem nº, bairro de Paulas, Município de São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina, destinada ao serviço público de transporte marítimo.