Artigo 9º do Decreto nº 8.461 de 2 de Junho de 2015
Regulamenta a prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica, de que trata o art. 7º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, e o art. 4º -B da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.