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Artigo 8º do Decreto nº 8.461 de 2 de Junho de 2015

Regulamenta a prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica, de que trata o art. 7º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, e o art. 4º -B da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995.

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Art. 8º

Os critérios de reagrupamento de áreas de concessão atendidas por concessionárias de distribuição de energia elétrica sujeitas a controle societário comum, nos termos do art. 4º -B da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995 , inclusive o tratamento tarifário da nova área de concessão, serão definidos em ato da Aneel.

Art. 8º do Decreto 8.461 /2015