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Artigo 6º do Decreto nº 8.461 de 2 de Junho de 2015

Regulamenta a prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica, de que trata o art. 7º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, e o art. 4º -B da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995.

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Art. 6º

Para assegurar a prestação adequada do serviço de distribuição, a Aneel poderá intervir, nos termos da Lei nº 12.767, de 27 de dezembro de 2012 , até a conclusão do processo licitatório previsto no art. 5º.

Art. 6º do Decreto 8.461 /2015