Artigo 2º do Decreto nº 8.461 de 2 de Junho de 2015
Regulamenta a prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica, de que trata o art. 7º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, e o art. 4º -B da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Aneel definirá a minuta do contrato de concessão ou do termo aditivo que contemplará as condições previstas neste Decreto.
Parágrafo único
O contrato de concessão ou o termo aditivo deverão conter cláusulas que:
I
assegurem a sustentabilidade econômico-financeira das concessionárias e especifiquem diretrizes para o fortalecimento da governança corporativa e parâmetros mínimos de indicadores econômico-financeiros, inclusive de obrigação de aporte de capital por parte dos controladores; e
II
estabeleçam mecanismos visando à eficiência energética e à modernização das instalações.