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Artigo 3º do Decreto nº 8.459 de 26 de Maio de 2015

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos de Cooperação entre as Academias Diplomáticas de Ambos os Países, firmado em Brasília, em 27 de abril de 1999.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 8.459 /2015