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Artigo 3º do Decreto nº 8.459 de 26 de Maio de 2015

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos de Cooperação entre as Academias Diplomáticas de Ambos os Países, firmado em Brasília, em 27 de abril de 1999.


Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.