Artigo 1º do Decreto nº 8.459 de 26 de Maio de 2015
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos de Cooperação entre as Academias Diplomáticas de Ambos os Países, firmado em Brasília, em 27 de abril de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos de Cooperação entre as Academias Diplomáticas de Ambos os Países, firmado em Brasília, em 27 de abril de 1999, anexo a este Decreto.
Anexo
Texto
ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS MEXICANOS DE COOPERAÇÃO ENTRE AS ACADEMIAS DIPLOMÁTICAS DE AMBOS OS PAÍSES O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo dos Estados Unidos Mexicanos (doravante denominados "Partes"), Convencidos da importância de aprofundar o conhecimento no âmbito das relações bilaterais e da política exterior de ambas Partes; Animados pelo desejo de estabelecer vínculos regulares orientados no sentido de intensificar a cooperação entre as academias diplomáticas de ambos os países, a fim de contribuir deste modo para o fortalecimento e o desenvolvimento futuro das relações bilaterais; Decidiram subscrever o seguinte Acordo sobre Cooperação entre o Instituto Rio Branco do Ministério das Relações Exteriores e a Academia Diplomática do Instituto Matias Romero da Secretaria de Relações Exteriores, com vistas a fortalecer uma melhor capacitação do pessoal do serviço exterior de ambos os países. ARTIGO I O presente Acordo tem como objetivos gerais: a) fortalecer a cooperação entre as Chancelarias de ambos os países, por meio de programas de intercâmbio de informações e publicações entre as respectivas academias diplomáticas; b) enriquecer o conhecimento mútuo por meio da criação de Cátedras para este fim. ARTIGO II As Partes observarão os seguintes objetivos específicos: a) promover o intercâmbio de professores e alunos, dentro das políticas vigentes sobre a matéria; e b) estabelecer mecanismos para o intercâmbio de publicações sobre relações internacionais, direito internacional, política exterior, economia, comércio internacional e matérias afins. ARTIGO III Será implantada no Instituto Rio Branco a Cátedra "Alfonso García Robles", que permitirá a visita, urna vez por ano, de um professor mexicano que realize seminário sobre tema afeto à política externa e às relações internacionais do México. Em reciprocidade, o Instituto Matías Romero implantará a Cátedra "Rio Branco", ao amparo da qual, uma vez por ano, um professor brasileiro realize seminário sobre tema afeto à política externa e às relações internacionais do Brasil. ARTIGO IV As formas, prazos e modalidades de financiamento para as atividades acordadas serão determinados de comum acordo entre as Partes, para cada caso em particular, levando em consideração a norma geral, segundo a qual a Parte que envia um representante cobre os custos de transporte e a Parte que o recebe se responsabiliza pelo alojamento e alimentação. ARTIGO V As Partes realizarão reuniões a cada 2 (dois) anos, alternando as sedes, a fim de avaliar a adequada aplicação das disposições do presente Acordo. ARTIGO VI O presente Acordo entrará em vigor na data da última notificação em que as Partes se comuniquem por escrito terem concluído seus respectivos procedimentos intentos. O Acordo terá vigência por 5 (cinco) anos. O Acordo será renovado automaticamente por igual período, salvo notificação expressa de uma das Partes, que deverá comunicar a outra pelo menos 6 (seis) meses antes da data de seu vencimento. ARTIGO VII A denúncia do presente Acordo não afetará a conclusão de atividades ou projetos acertados durante sua vigência. Feito em Brasília, em 27 de abril de 1999, em dois exemplares originais, nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos. PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ________________________ Luiz Felipe Lampreia Ministro das Relações Exteriores PELO GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS MEXICANOS ________________________ Rosário Green Secretária de Relações Exteriores