Artigo 2º do Decreto nº 84.571 de 17 de Março de 1980
Autoriza o funcionamento do curso de Formação de Tecnológos em Telecomunicações, das Faculdades Integradas Estácio de Sá, na capital do Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.