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Artigo 2º do Decreto nº 84.571 de 17 de Março de 1980

Autoriza o funcionamento do curso de Formação de Tecnológos em Telecomunicações, das Faculdades Integradas Estácio de Sá, na capital do Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.