Artigo 1º do Decreto nº 84.571 de 17 de Março de 1980
Autoriza o funcionamento do curso de Formação de Tecnológos em Telecomunicações, das Faculdades Integradas Estácio de Sá, na capital do Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Formação de Tecnólogos em Telecomunicações, com as modalidades Comutação, Transmissão e Rede Externa, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas Estácio de Sá, mantidas pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.