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Artigo 8º do Decreto nº 8.456 de 22 de Maio de 2015

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015, e dá outras providências.

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Art. 8º

As metas quadrimestrais para o resultado primário e a demonstração de sua compatibilidade com os montantes para pagamento, em conformidade com os incisos I e IV do § 1º do art. 51 da Lei nº 13.080, de 2015, constam do Anexo XI.

Art. 8º do Decreto 8.456 /2015