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Artigo 15 do Decreto nº 8.456 de 22 de Maio de 2015

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015, e dá outras providências.

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Art. 15

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15 do Decreto 8.456 /2015