JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14, Inciso I do Decreto nº 8.456 de 22 de Maio de 2015

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Ficam estabelecidas as metas constantes dos Anexos VIII, IX e X, contendo:

I

- Anexo VIII - Previsão da Receita do Governo Central - 2015 - Receita por Fonte de Recursos, nos termos do inciso II do § 1º do art. 51 da Lei nº 13.080, de 2015 ;

II

- Anexo IX - Arrecadação/Previsão das Receitas Federais - 2015 - Líquida de Restituições e Incentivos Fiscais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 51 da Lei nº 13.080, de 2015 ; e

III

- Anexo X - Resultado Primário das Empresas Estatais Federais - 2015, nos termos do inciso IV do § 1º do art. 51 da Lei nº 13.080, de 2015.

Art. 14, I do Decreto 8.456 /2015