Artigo 13 do Decreto nº 8.456 de 22 de Maio de 2015
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda adotarão as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.