Artigo 3º do Decreto nº 8.455 de 20 de Maio de 2015
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai para a Criação de Escolas e/ou Institutos Binacionais Fronteiriços Profissionais e/ou Técnicos e para o Credenciamento de Cursos Técnicos Binacionais Fronteiriços, firmado em Brasília, em 1º de abril de 2005.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.