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Artigo 4º do Decreto nº 84.541 de de 11 de Março de 1980

Aprova novo Regulamento de Passaportes e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nºs 3.345, de 30 de novembro de 1938 ; 21.106, de 10 de maio de 1946; 79.096, de 7 de agosto de 1975; 81.708, de 23 de maio de 1978 e demais disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 84.541 de de 11 de Março de 1980