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Artigo 3º do Decreto nº 84.541 de de 11 de Março de 1980

Aprova novo Regulamento de Passaportes e dá outras providências.

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Art. 3º

Os Ministros de Estado da Justiça e das Relações Exteriores, nas respectivas áreas de competência, baixarão as instruções necessárias à execução deste Decreto e do Regulamento por ele aprovado.

Art. 3º do Decreto 84.541 de de 11 de Março de 1980