Artigo 3º do Decreto nº 84.541 de de 11 de Março de 1980
Aprova novo Regulamento de Passaportes e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os Ministros de Estado da Justiça e das Relações Exteriores, nas respectivas áreas de competência, baixarão as instruções necessárias à execução deste Decreto e do Regulamento por ele aprovado.