Artigo 2º do Decreto nº 84.541 de de 11 de Março de 1980
Aprova novo Regulamento de Passaportes e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As disposições do Regulamento aprovado por este Decreto não alteram os prazos de validade dos Passaportes anteriormente expedidos.