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Artigo 2º do Decreto nº 84.541 de de 11 de Março de 1980

Aprova novo Regulamento de Passaportes e dá outras providências.

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Art. 2º

As disposições do Regulamento aprovado por este Decreto não alteram os prazos de validade dos Passaportes anteriormente expedidos.

Art. 2º do Decreto 84.541 de de 11 de Março de 1980