JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 8.454 de 20 de Maio de 2015

Dispõe sobre a execução do Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (77PA-ACE18), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, em 11 de novembro de 2011.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 8.454 /2015