Artigo 1º do Decreto nº 8.454 de 20 de Maio de 2015
Dispõe sobre a execução do Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (77PA-ACE18), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, em 11 de novembro de 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, conforme retificado pelo depositário, entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, de 11 de novembro de 2011, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.