Artigo 2º do Decreto nº 84.535 de de 10 de Março de 1980
Dispõe sobre a execução do Trigésimo Quinto Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 16, sobre produtos das indústrias químicas derivadas do petróleo, concluído entre o Brasil e México.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.