JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 84.533 de de 10 de Março de 1980

Promulga os Estatutos do Grupo de Países Latino-Americanos e do Caribe Exportadores de Açúcar (GEPLACEA).

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 84.533 de de 10 de Março de 1980