Artigo 1º do Decreto nº 84.533 de de 10 de Março de 1980
Promulga os Estatutos do Grupo de Países Latino-Americanos e do Caribe Exportadores de Açúcar (GEPLACEA).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os Estatutos do Grupo de Países Latino-Americanos e do Caribe Exportadores de Açúcar (GEPLACEA), apensos por cópia ao presente Decreto, serão executados e cumpridos tão inteiramente como nele se contém.