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Artigo 1º do Decreto nº 84.533 de de 10 de Março de 1980

Promulga os Estatutos do Grupo de Países Latino-Americanos e do Caribe Exportadores de Açúcar (GEPLACEA).

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Art. 1º

Os Estatutos do Grupo de Países Latino-Americanos e do Caribe Exportadores de Açúcar (GEPLACEA), apensos por cópia ao presente Decreto, serão executados e cumpridos tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 84.533 de de 10 de Março de 1980