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Decreto nº 84.531 de 10 de Março de 1980

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)

Declara luto oficial. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, CONSIDERANDO o falecimento, ontem, do Dr. José Américo de Almeida, CONSIDERANDO haver ele exercido, por mais de uma vez, o cargo de Ministro de Estado, no exercício do qual prestou relevantes serviços ao País, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de março de 1980, 159º da Independência e 92º da República,


Art. único

É declarado luto oficial em todo o País, nesta data, pelo falecimento do Doutor JOSÉ AMERICO DE ALMEIDA, a quem serão prestadas honras de Ministro de Estado.


JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.3.1980

Decreto nº 84.531 de 10 de Março de 1980