Artigo 2º do Decreto nº 8.453 de 20 de Maio de 2015
Dispõe sobre a execução do Septuagésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (71PA-ACE2), firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, em 11 de março de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.