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Artigo 4º do Decreto nº 84.513 de 27 de Fevereiro de 1980

Altera disposições do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62 127, de 16 de janeiro de 1968, e dà outras providencias.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 84.513 /1980