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Artigo 2º do Decreto nº 84.513 de 27 de Fevereiro de 1980

Altera disposições do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62 127, de 16 de janeiro de 1968, e dà outras providencias.

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Art. 2º

As Carteiras de Habilitação, expedidas com base na legislação ora revogada, serão destruídas ao término de suas validadas.

Parágrafo único

Enquanto o CONTRAN não estabelecer um novo modelo do documento de habilitação, permanecerá o atual.

Art. 2º do Decreto 84.513 /1980