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Artigo 3º do Decreto nº 84.512 de 26 de Fevereiro de 1980

Dispensa a licitação para a alienação de terras devolutas da União que menciona, e dá outras providências.

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Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 84.512 /1980