Artigo 4º do Decreto nº 84.511 de 26 de Fevereiro de 1980
Autoriza a alienação do domínio útil de terreno pertencente ao patrimônio da Fundação Universidade do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.