Artigo 3º do Decreto nº 84.511 de 26 de Fevereiro de 1980
Autoriza a alienação do domínio útil de terreno pertencente ao patrimônio da Fundação Universidade do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A escritura pública de venda será assinada pelo Reitor da Fundação Universidade do Amazonas.