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Artigo 3º do Decreto nº 84.511 de 26 de Fevereiro de 1980

Autoriza a alienação do domínio útil de terreno pertencente ao patrimônio da Fundação Universidade do Amazonas.

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Art. 3º

A escritura pública de venda será assinada pelo Reitor da Fundação Universidade do Amazonas.