Artigo 3º do Decreto nº 84.510 de 26 de Fevereiro de 1980
Autoriza a alienação de bens imóveis pertencentes ao patrimônio da Universidade Federal da Bahia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.